A celebração de contratos de compra e venda de terrenos representa uma importante etapa na concretização do sonho da propriedade. No entanto, nem sempre o negócio evolui conforme o planejado, seja por dificuldades financeiras, atraso na entrega, problemas na documentação ou descumprimento de cláusulas contratuais. Nessas hipóteses, é comum surgir a necessidade de rescindir o contrato — situação conhecida como distrato.
O distrato contratual, quando fundamentado em razões legítimas, garante ao comprador o direito à restituição dos valores pagos, com retenções limitadas e proporcionais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em geral, é possível buscar a devolução parcial ou integral dos valores, além de discutir judicialmente eventuais cláusulas abusivas ou penalidades desproporcionais.
Ações judiciais mais comuns nessa área envolvem:
- Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores Pagos;
- Ação Revisional de Cláusulas Contratuais;
- Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, quando caracterizado abuso ou má-fé por parte da vendedora ou incorporadora.
A análise de cada caso requer atenção técnica, uma vez que variáveis como a origem do rompimento contratual, o estágio da obra ou a forma de financiamento podem impactar diretamente no resultado do processo.
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